Faturação eletrónica para lojas online na Europa: Verifactu, B2B e ViDA
A fatura em PDF enviada por e-mail tem os dias contados na Europa. Vários países já exigem, ou têm data publicada para exigir, faturas num formato estruturado que um programa consiga ler, e a Diretiva ViDA vai alargar essa regra às vendas entre empresas da UE. Revemos cada norma, as lojas online abrangidas, os prazos em vigor em outubro de 2026 e como se preparar no PrestaShop e no Shopify.
Faturação eletrónica, Verifactu e e-reporting: três coisas diferentes
- Fatura eletrónica estruturada: um ficheiro XML (ou um PDF com um XML incorporado) conforme à norma europeia EN 16931, em sintaxe UBL ou CII. Um PDF normal não é uma fatura eletrónica.
- Sistemas de faturação verificáveis, como o Verifactu em Espanha: não mudam a fatura que o cliente recebe, mas sim o programa que a emite.
- E-reporting: o envio à administração fiscal dos dados das vendas, incluindo a consumidores, como em França.
Vende a consumidores ou a empresas: o que se aplica a si
- Só a consumidores (B2C): na maioria dos países a fatura estruturada não é obrigatória; a Alemanha, por exemplo, exclui expressamente as faturas a consumidores finais. As exceções são Itália, onde o SdI abrange também os consumidores desde 2019, e Espanha, onde o Verifactu afeta o programa com que emite qualquer fatura ou talão. Em França, as vendas a particulares são comunicadas à administração (e-reporting).
- A empresas (B2B): é aqui que surge a obrigação de emitir e receber faturas estruturadas, com calendário próprio em cada país. As regras nacionais incidem sobre operações entre empresas do mesmo país; as intracomunitárias chegarão com a ViDA.
Se vende a empresas de outros países da UE, confirme primeiro o número de IVA com o nosso validador gratuito de NIF-IVA no VIES.
Espanha: Verifactu e faturação eletrónica B2B
Verifactu (Real Decreto 1007/2023)
O Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro, fixa os requisitos dos programas de faturação: cada fatura gera um registo com impressão digital encadeada, inclui um código QR e o sistema pode enviar os registos à Agência Tributária espanhola (modalidade VERI*FACTU). Abrange qualquer fatura, a consumidores ou a empresas. Ficam de fora os contribuintes que já usam o SII, e o País Basco e Navarra têm sistemas próprios.
Os prazos foram adiados várias vezes. Segundo a redação em vigor, dada pelo Real Decreto-lei 15/2025, de 2 de dezembro, os sistemas devem estar adaptados antes de 1 de janeiro de 2027 para os sujeitos ao imposto sobre sociedades e antes de 1 de julho de 2027 para os restantes, incluindo empresários em nome individual. A 5 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças espanhol publicou uma nota informativa a anunciar a intenção de adiar estas obrigações para outubro de 2028, para as alinhar com a faturação eletrónica obrigatória das PME e trabalhadores independentes. Esse novo prazo ainda não consta do jornal oficial espanhol (BOE): até lá, as datas legais continuam a ser as de 2027.
Faturação eletrónica B2B (lei Crea y Crece)
A Lei 18/2022, de criação e crescimento de empresas, obriga à fatura eletrónica nas operações entre empresários e profissionais. É regulamentada pelo Real Decreto 238/2026, de 25 de março, que admite UBL, CII, EDIFACT e Facturae e cria uma solução pública da Agência Tributária ao lado das plataformas privadas. Os prazos contam a partir da Ordem HAC/1028/2026, de 2 de outubro, publicada no BOE a 5 de outubro de 2026 e em vigor no dia seguinte: doze meses depois (6 de outubro de 2027) para empresas com volume de negócios superior a 8 milhões de euros e vinte e quatro meses depois (6 de outubro de 2028) para as restantes. Será ainda preciso comunicar a rejeição e o pagamento das faturas.
Alemanha, França, Itália, Bélgica e Polónia
Alemanha: XRechnung e ZUGFeRD
Desde 1 de janeiro de 2025, todas as empresas estabelecidas na Alemanha têm de conseguir receber faturas eletrónicas de outras empresas alemãs. Na emissão há um regime transitório previsto no § 27, n.º 38, da lei alemã do IVA (UStG): papel e PDF (este com o consentimento do cliente) são aceites até 31 de dezembro de 2026; em 2027 apenas para empresas cujo volume de negócios do ano anterior não tenha ultrapassado 800 000 euros; e a partir de 1 de janeiro de 2028 a emissão é obrigatória para todas. Segundo as perguntas frequentes do Ministério Federal das Finanças, são válidos o XRechnung e o ZUGFeRD a partir da versão 2.0.1 (exceto os perfis MINIMUM e BASIC-WL); ficam de fora as vendas a consumidores e as faturas até 250 euros.
França: Factur-X e plataformas aprovadas
Segundo a administração fiscal francesa, desde 1 de setembro de 2026 todas as empresas têm de conseguir receber faturas eletrónicas, e as grandes e médias empresas têm de as emitir e transmitir os dados de transações e de pagamento (e-reporting). As PME e microempresas juntam-se a 1 de setembro de 2027. As faturas circulam através de plataformas aprovadas (plateformes agréées) em três formatos de base: UBL, CII e Factur-X, um PDF/A-3 com o XML incorporado.
Itália: SdI desde 2019
Itália foi pioneira: desde 1 de janeiro de 2019, a fatura eletrónica em XML (FatturaPA) através do Sistema di Interscambio (SdI) é obrigatória entre operadores estabelecidos em Itália, tanto para empresas como para consumidores finais, como explica o Ministério da Economia e Finanças italiano.
Bélgica e Polónia
Na Bélgica, as empresas sujeitas a IVA usam entre si faturas eletrónicas estruturadas desde 1 de janeiro de 2026 (portal oficial efacture.belgium.be), com a Peppol como rede de referência. Na Polónia, o sistema nacional KSeF é obrigatório desde 1 de fevereiro de 2026 para quem vendeu mais de 200 milhões de zlótis em 2024 e desde 1 de abril de 2026 para os restantes (Ministério das Finanças polaco).
Peppol, UBL e EN 16931: a linguagem comum
A EN 16931 define os dados de uma fatura eletrónica; UBL e CII são as suas duas sintaxes XML. A Peppol é uma rede de intercâmbio com o perfil Peppol BIS (UBL), e o XRechnung e o Factur-X/ZUGFeRD são variantes nacionais da mesma norma. Com faturas EN 16931 tem a base para quase todos os países; muda apenas o canal de envio.
ViDA: o que vem aí em toda a UE
A Diretiva (UE) 2025/516 do Conselho, de 11 de março de 2025, altera a Diretiva IVA. Desde 14 de abril de 2025, os Estados-Membros podem impor a faturação eletrónica nacional sem pedir autorização à UE. A partir de 1 de julho de 2030, as operações entre empresas de Estados-Membros diferentes serão faturadas eletronicamente segundo a EN 16931, com comunicação digital dos dados à administração. Os sistemas nacionais já existentes terão de ser harmonizados até 1 de janeiro de 2035, o mais tardar.
Tabela por país: norma, formato e data
| País | Norma | Formato | Data |
|---|---|---|---|
| Espanha (todos) | RD 1007/2023 (Verifactu) | Registo encadeado + QR na fatura | 1/1/2027 sociedades; 1/7/2027 restantes (adiamento para outubro de 2028 anunciado, não publicado) |
| Espanha (B2B) | Lei 18/2022 e RD 238/2026 | UBL, CII, EDIFACT, Facturae | 6/10/2027 (mais de 8 M€); 6/10/2028 restantes |
| Alemanha (B2B) | § 14 e § 27 UStG | XRechnung, ZUGFeRD 2.0.1+ | Receção 1/1/2025; emissão 1/1/2027 (mais de 800 000 €) e 1/1/2028 todas |
| França (B2B e e-reporting) | Art. 289 bis CGI | Factur-X, UBL, CII | Receção e grandes/médias 1/9/2026; PME 1/9/2027 |
| Itália (B2B e B2C) | D.lgs. 127/2015 | FatturaPA (XML) via SdI | 1/1/2019 |
| Bélgica (B2B) | Código do IVA belga | Peppol BIS / EN 16931 | 1/1/2026 |
| Polónia (B2B) | Lei do IVA (KSeF) | XML estruturado no KSeF | 1/2/2026 grandes; 1/4/2026 restantes |
| UE (B2B intracomunitário) | Diretiva (UE) 2025/516 | EN 16931 | 1/7/2030 |
Como fazer no PrestaShop
- Classifique as vendas (B2C, B2B e países) e ative o modo B2B do PrestaShop para pedir a denominação social e o número de IVA.
- Valide o NIF-IVA dos clientes empresariais de outros países antes de faturar sem IVA.
- Gere faturas estruturadas: o PDF nativo do PrestaShop não é uma fatura eletrónica. O nosso módulo de faturação eletrónica UE cria Factur-X, ZUGFeRD, XRechnung e UBL (Peppol BIS) a partir das faturas da loja e anexa-os ao e-mail da encomenda.
- Cuide da fatura legível: com o módulo de faturas e guias de remessa em PDF ajusta o design e os dados.
- Escolha o canal de envio nos países que o exigem (plataforma aprovada em França, SdI em Itália, KSeF na Polónia, Peppol na Bélgica) com o seu contabilista.
- Prepare o Verifactu se fatura a partir de Espanha: o programa que emite as faturas, loja ou contabilidade, tem de cumprir o RD 1007/2023 a tempo.
Como fazer no Shopify
O Shopify não gera por si só faturas eletrónicas estruturadas: estas vêm de apps ou do programa de contabilidade ligado. Passos: peça no checkout a empresa e o número de IVA, valide esse número no VIES, escolha uma app de faturação que produza EN 16931 (UBL, CII ou Factur-X) para os clientes empresariais e, se fatura a partir de Espanha, confirme que a app ou a contabilidade cumprem o Verifactu. Encontra mais verificações nas nossas ferramentas gratuitas para lojas online.
Erros frequentes
- Achar que um PDF enviado por e-mail é uma fatura eletrónica: na Alemanha, França, Bélgica, Polónia e Itália não é.
- Confundir o Verifactu com a faturação eletrónica B2B: são duas obrigações distintas, com calendários distintos.
- Dar como certo um adiamento anunciado: só conta o que é publicado no jornal oficial.
- Esquecer a receção: na Alemanha e em França é preciso conseguir receber faturas eletrónicas mesmo antes de ter de as emitir.
Perguntas frequentes
A minha loja online que só vende a consumidores precisa de faturação eletrónica?
Em geral não tem de emitir faturas estruturadas a consumidores, exceto em Itália. Mas se fatura a partir de Espanha, o Verifactu afeta o programa com que emite qualquer fatura ou talão, e em França as vendas a particulares entram no e-reporting.
Quando é que o Verifactu passa a ser obrigatório?
Segundo o BOE em outubro de 2026: a 1 de janeiro de 2027 para as sociedades e a 1 de julho de 2027 para os restantes. O Ministério das Finanças espanhol anunciou um adiamento para outubro de 2028, mas essa alteração ainda não foi publicada no BOE.
Que formato escolher para vender a empresas de vários países?
Um que cumpra a EN 16931. O Factur-X/ZUGFeRD (PDF com XML) serve para França e Alemanha e é legível à vista; o UBL no perfil Peppol BIS é a referência na Bélgica e na rede Peppol.
Afeta as vendas a empresas de outros países da UE?
As obrigações nacionais atuais incidem sobre vendas entre empresas do mesmo país. As vendas B2B intracomunitárias passam a faturação eletrónica obrigatória a 1 de julho de 2030, com a ViDA.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.